Trabalho e Renda

Trabalho e Renda

Em 1989, no livro considerado embrião do Atlântico, “Brasil: Este país tem jeito?”, Paulo Rabello de Castro e Paulo Brito demonstravam preocupação com a segurança dos trabalhadores brasileiros em momentos de crise. Foi proposto o Programa Auxílio-emprego que funciona a partir da ideia de que a proteção social do emprego é uma responsabilidade constitucional assumida pela União.

Assim, a manutenção deste mecanismo de cidadania se desdobrava, segundo o livro, em várias ações, desde o fundo de seguro-desemprego até um auxílio-emprego gerenciado pelas prefeituras, atendendo o princípio de que nenhum cidadão deve ficar sem trabalho.

As prefeituras proporcionariam acesso a um emprego de meia-jornada, com remuneração e refeição. O programa esboçado por Paulo Rabello e Paulo Brito vislumbrava dupla finalidade: em época de prosperidade, habilitar jovens em programas de treinamento. Em épocas de crise, amenizar o sofrimento provocado pelo desemprego. Além do Auxílio-Emprego, o livro apoia a implantação do Projeto JáTôAí, que sugere a parceria com instituições financeiras para que estas adotassem jovens em situação de rua. Ambos figuraram nas propostas listadas na cartilha PEC – Programa de estabilização com crescimento, publicada poucos anos depois, ainda nos anos de 1990.

O desenvolvimento do Atlântico proporcionou o avanço de pesquisas e estudos que permitiram a criação de propostas mais abrangentes mantendo premissa de que o emprego é um meio eficiente para o acesso à cidadania. A Agenda Atlântico privilegia maneiras de formalizar os trabalhadores em situação de informalidade e ainda, flexibilizar as relações de trabalho a partir de um “Contrato de Trabalho Simplificado”.

Este contrato, cuja adesão é  opcional por parte do trabalhador e do empregador, tem como premissa básica reduzir os custos burocráticos, assegurando os direitos fundamentais.  Seu diferencial é aglutinar benefícios e contribuições em uma única alíquota. No âmbito dos conflitos, O Contrato de Trabalho Simplificado prevê a utilização de Câmaras de Arbitragem como alternativa à Justiça do Trabalho, dando rapidez na resolução de pleitos trabalhistas.

O objetivo do Atlântico é de viabilizar uma efetiva rede de proteção ao trabalhador e ao empregador, respeitando a individualidade e liberdade das duas pontas, igualmente importante para atingirmos um estágio superior de inclusão social e percepção de cidadania.

 “O trabalho de resgate da dívida social e de simétrica construção da cidadania não se completará enquanto ações não forem tomadas nos campos da educação, saúde e emprego. A estabilidade das famílias, núcleo central e insubstituível da nação, depende de apoios nesses campos. Mas, justamente aqui, temos falhado miseravelmente” – Paulo Rabello de Castro e Paulo Brito – Brasil: Este país tem jeito?